DETESTO MEU NOME, POSSO MUDAR?

Diversas pessoas chegam ao nosso escritório insatisfeitas com o seu prenome, em determinadas situações é possível optar por fazer a mudança de nome sendo necessário ter atingido a maioridade é nós explicaremos de forma detalhada algumas das possibilidades que o ordenamento jurídico prevê.

É juridicamente possível a alteração quando a pessoa possui um nome inusitado, que a expõe ao ridículo ou cause algum constrangimento moral, sendo necessário, requerimento em ação judicial própria para que o magistrado lhe conceda a mudança de nome.

Existem casos em que a pessoa possui apelido referencial, indispensável para o reconhecimento da pessoa e neste sentido a lei brasileira autoriza a inclusão do apelido no assento do registro civil, antes do sobrenome.

De outra vertente, se houverem erros de grafia no nome ou sobrenome, o pedido de ratificação pode ser realizado de forma extrajudicial.

A legislação prevê ainda hipótese de mudança de nome quando houver dificuldade da pronúncia ou incompreensão do nome em relação a língua portuguesa.

Restaram possibilitadas as ocasiões de pessoas transexuais ou transgêneros, uma vez que a lei garante a mudança de nome e o gênero no registro civil em cartório, independente de ter realizado ou não cirurgia de redesignação sexual.

O uso prolongado de nome diferente do constante no registro civil de nascimento também é causa de requerimento através da Justiça, sendo necessário que o nome almejado seja de reconhecimento público e notório, bem como não haja intenções fraudulentas.

É permitido ainda aos pais adotivos a mudança de nome e sobrenome nos casos de adoção de menores de idade, tudo isto previsto em legislação do nosso país.

Existem alguns casos ainda o que possibilitam a mudança, a exclusão e/ou inclusão de sobrenome, sendo eles o casamento, divórcio, a viuvez, a união estável, em caso de homônimos para identificar a pessoa, sobrenomes constrangedores, sobrenome de madrasta ou padrasto, sobrenome de avós ou bisavós ou casos de busca de cidadania estrangeira.

Para que você tenha êxito no processo de forma rápida e sem dores de cabeça, o acompanhamento de um advogado especialista em mudança de nome é indispensável, assim procure o advogado de sua confiança.

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