IPVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD): 2022 O QUE MUDOU?

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), aprovou no plenário o Projeto de Lei nº 868/2021 (IPVA PCD) trazendo alterações, ampliações e resgatando a manutenção da Isenção do IPVA para as pessoas com deficiências conforme anteriormente previsto no ano de 2020.

O resgate possibilitou a retomada da condição de isenção ao tributo para as pessoas com deficiência das quais tiveram referido direito suprimido no ano/exercício de 2021 por não possuírem, dentre outras condições, veículos adaptados.

Muitas pessoas inclusive, buscaram reverter no Judiciário a retirada dos direitos, com objetivo de garantir a manutenção da isenção, ao passo que, centenas de ações foram propostas. Agora com a legislação novamente alterada, o direito a esta classe volta a ser garantido no estado de São Paulo sem a necessidade de ingressar com demandas judiciais.

Obtivemos diversos resultados positivos e favoráveis no sentido de garantir a isenção do IPVA relativo ao ano/exercício 2021 para as pessoas com deficiência, garantindo a igualdade de todos.

IMPORTANTE: Vale ressaltar que, recomendamos aos que possuíam o direito à isenção, que consultem no site oficial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para verificar se ocorreu o lançamento do imposto para o ano de 2022 e, caso isso tenha ocorrido procurem os seus direitos.

Acesse o Link: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx

Nossa equipe especializada, com foco em garantir a melhor comodidade, informa através deste meio que em caso de dúvidas não hesite, procure pelo advogado de sua confiança.

Att.
EQUIPE FREITAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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