Quando decidimos nos casar, uma questão crucial a ser observada e que quase sempre é ignorada para ser definida é o regime de bens. Geralmente este assunto não é de relevante importância na vida do casal quando está tudo bem, mas, ele trata como será a administração dos bens do casal durante a constância do casamento e, em caso de divórcio, influenciará na maneira como será feita a partilha dos bens.
A decisão deve ser tomada no momento que é feita a habilitação para o casamento no cartório, porém, para acertar nesta decisão é preciso entender quais os tipos de regimes de bens disponíveis e como eles funcionam.
O Código Civil Brasileiro prevê os regimes de bens e disciplina o seu funcionamento conforme veremos a seguir:
- Comunhão parcial de bens: É o regime tradicional, mais comum, neste caso tudo que for adquirido após o casamento pertence ao casal. Dessa forma, cada um terá direito a metade desse patrimônio construído conjuntamente e o que pertencia a cada um individualmente antes do casamento será mantido como propriedade individual.
- Comunhão universal de bens: Nesse regime acontece uma junção total dos bens, incluindo o patrimônio individual que existia antes do casamento que passa portanto a pertencer a ambos os cônjuges.
- Separação total de bens: Na separação total de bens, prevalece a individualidade, de modo que o patrimônio do casal não se mistura, nem mesmo aquilo que é adquirido durante o casamento. Este regime de bens é obrigatório quando o casamento é feito entre pessoas com mais de 70 anos.
- Participação final nos aquestos: Apresenta-se como um regime mais flexível, trazendo liberdade para que cada uma das partes administre o seu próprio patrimônio, de modo que na constância do casamento, os bens permanecem individuais e somente em caso de divórcio, os bens que foram adquiridos durante o matrimônio serão partilhados entre o casal.
Em todos os casos, no entanto, é interessante contar com o suporte de um profissional especializado em Direito de Família para entender a real necessidade e as preocupações do casal no caso concreto, assim procure o advogado de sua confiança.